Publicações

DADOS PESSOAIS: Sanções da LGPD começam a ser aplicadas.

Conteúdo extraído do ConJur 02/08/2021
Imagem do Google
Imagem do Google

Desde setembro de 2020 a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) entrou em vigor no Brasil, mas as sanções previstas com as novas regras só começam a valer a partir deste mês de agosto.


As empresas de todo Brasil que não se adequarem à nova realidade podem sofrer punições, que incluem advertências, bloqueios e multas que podem chegar até R$ 50 milhões. Essa nova etapa da LGPD é uma das mais importantes nesse processo de implementação da lei, visando garantir a qualquer pessoa o direito sobre os próprios dados pessoais. 


É importante ressaltar que a LGPD considera todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizam a coleta e o tratamento de dados no território nacional com o objetivo de fornecer bens e serviços. Independentemente do porte da empresa, é necessário que haja cuidados na coleta e tratamento de dados pessoais dos clientes.


Você encontra mais informações sobre a adequação da sua empresa à LGPD no nosso blog clicando nos links abaixo:


LEIA MAIS: Lei Geral de Proteção de Dados: Informações Gerais

LEIA MAIS: Lei Geral de Proteção de Dados: dados pessoais e tratamento de dados 


Em primeiro momento, não é esperado que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados seja extremamente rigorosa na aplicação das multas. Segundo dados colhidos pela ConJur, a ANPD, deve adotar uma postura muito mais didática do que punitiva.


É possível que uma aplicação de multa mais rígida só aconteça em uma segunda fase da fiscalização da LGPD, quando as empresas brasileiras já terão tempo hábil para estarem mais equipadas para tratar os dados pessoais das pessoas físicas com as quais se relacionam.