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Lei Geral de Proteção de Dados: dados pessoais e tratamento de dados

Entenda as normas estabelecidas pela LGPD.

Por Kayo Sobreira em Outubro de 2020. 24/11/2020
Lei Geral de Proteção de Dados: dados pessoais e tratamento de dados

O que são dados pessoais e como saber se realizo o tratamento de dados?

 

O tratamento de dados está ligado diretamente ao ramo de atividade desenvolvida por uma pessoa natural ou pessoa jurídica. Todo aquele que realizar a coleta, recepção, produção, utilização, classificação, distribuição, acesso, processamento, armazenamento ou qualquer tipo de contato com os dados, seja de um simples número de celular até um dado sensível de cunho político, sindical ou mesmo referente à saúde e/ou vida sexual, será obrigado a se adequar a LGPD.

 

Por exemplo: uma construtora ou incorporadora que realiza a coleta de dados dos corretores, clientes, funcionários, empresas terceirizadas, empresas que tem relações comerciais para aquisição de serviços e insumos.

 

Os dados pessoais são toda e quaisquer informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável. Esse dado pode ser um número de telefone, data de nascimento, número CPF e/ou RG, informações sobre domicílio, escolaridade, sobre perfis de rede social, profissão desempenhada e etc. De maneira objetiva, um dado pessoal, para fins da LGPD, é todo aquele que identifique uma pessoa ou que possa facilitar a sua identificação.

 

Neste sentido, um simples pedido de fornecimento do n.º do CPF no caixa da farmácia, já torna a farmácia detentora de dado pessoal, uma vez que realizou a coleta, armazenou e processou este dado.

 

Da mesma forma que ao momento de uma relação de compra e venda de imóvel, por exemplo, há uma coleta de dados do comprador e esses dados, obrigatoriamente, precisam ser preservados, armazenados e mantidos seguros, além da necessidade de haver expresso consentimento do comprador, quanto ao tratamento dos seus dados para aquela finalidade específica.

 

O mesmo exemplo pode ser dado quando uma empresa precisa realizar a coleta de dados dos seus funcionários, devendo assegurar a máxima segurança a esses dados, em especial os dados que são considerados sensíveis, todos aqueles ligados a saúde, origem racial ou étnica, associação à sindicato e outros.


Kayo Sobreira - OAB/AL 11.285
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