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Retificação de Medidas Perimetrais extrajudicial, independente do percentual de incremento na área do imóvel.

Em processo de suscitação de dúvida decorrente de pedido de retificação de medidas perimetrais, formulado pelo 1º. Cartório de Registro de Imóveis de Maceió, o Juízo da 16ª. Vara Cível da Comarca da Capital determinou que o dito registro imobiliário proceda a averbação da Certidão Demarcatória expedida pela Prefeitura Municipal de Maceió, independente do percentual de incremento de área em relação às medidas originárias do imóvel, desde que a mesma seja acompanhada dos demais documentos exigidos pela Lei nº. 6.015/73.
Acertadamente, entendeu o Magistrado que, por não haver nenhum tipo de limitação na Lei de Registros Públicos, seria possível a adoção do procedimento de retificação de medidas perimetrais de forma extrajudicial, ainda que ocorra aumento de área do imóvel, desde que estejam respeitadas as divisas físicas do imóvel e os direitos de terceiros, preocupações essas supridas pela anuência dos confrontantes e pela própria certidão expedida pela municipalidade.
Autos n° 0000715-08.2023.8.02.0001