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Decreto 10.470/20: novos prazos para acordos trabalhistas
Prazos prorrogados para acordos visando a redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Foi publicado em 24/08/2020 o Decreto nº. 10.470/20 que, mais uma vez, prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, além do pagamento do benefício emergencial. Com sete artigos, os pontos importantes do decreto, a saber, são:
1. Diz o Decreto que o prazo para celebrar o acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, já consideradas as prorrogações do Decreto anterior (Dec. 14.422/20), fica acrescido de 60 dias, completando o total de 180 dias;
2. O mesmo prazo também se aplica ao acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho. Ou seja, fica acrescido de 60 dias, completando o total de 180 dias;
3. Os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho podem ser em períodos sucessivos ou intercalados, mas desde que obedeçam o prazo total de 180 dias;
4. Entende-se da leitura do referido Decreto e da Lei 14.020/20 (art. 16) que o limite temporal para celebração dos acordos é vinculado ao período de duração do estado de calamidade pública;
5. Os períodos dos acordos feitos antes deste decreto serão computados para o limite máximo estabelecido de duração dos acordos (180 dias) ou até que cesse o estado de calamidade pública.
